Gerente
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Gerente
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/gerente |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- 1.** *Direito comercial.* a) Aquele que administra negócios, serviços ou bens de uma firma ou empresa; b) preposto do empresário; mandatário da empresa; c) preposto permanente que, por vínculo empregatício, administra e exerce atividade econômica da empresa, sob subordinação do administrador ou empresário; d) sócio comanditado. **2.** *Direito administrativo.* Servidor público ativo, responsável pelo planejamento, condução administrativa e supervisão técnica das atividades do projeto e, por delegação do Diretor Nacional de Projeto, pela ordenação das despesas. **3.** *Direito bancário*. O que ocupa cargo de confiança e de chefia, tendo sob suas ordens, em razão de hierarquia funcional, os demais empregados da agência bancária.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Adj. 2g. Que gere ou administra nheiro, que por livre e espontânea vontade os bens ou negócios. o cliente dá ao empregado às vistas do empregador ou fora, que, conforme o caso es-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim gerens , gerentis (que gere ou que dirige), entende-se a pessoa a quem se competem as funções ou as atribuições de uma gerência . O cargo de gerente pode ser decorrente de um mandato convencional ou de uma delegação contratual. No primeiro caso, o gerente será um preposto do comerciante ou um mandatário da empresa. No segundo caso, será o sócio da sociedade , dito sócio-gerente , a quem se delegam poderes para representar a sociedade. A posição do gerente mandatário , ou gerente preposto , é, juridicamente, diversa da do gerente- sócio ou sócio-gerente . Vide: Gerente preposto. Gerente-sócio . Embora o vocábulo gerente possa estar compreendido no sentido de agente , nem sempre agente exerce as funções de gerência . Pode ser mero representante para realizar certos negócios ou determinadas operações, sem ser um administrador de negócios . Gerente, em regra, exprime esse sentido de administrador , e gerência, administração . O gerente, assim, é a pessoa que se coloca, sob qualquer denominação, para tratar de todos os negócios de um estabelecimento ou do comércio de uma pessoa ou de uma firma, no lugar em que este é exercido ou em outro qualquer. É, portanto, pessoa que está autorizada a dirigir os negócios de outrem, ou seus próprios, se sócio da firma, praticando, nesta razão, todos os atos indispensáveis à efetividade dessa direção.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de GERENTE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de GERENTE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: gerente
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva