Gestão de negócios
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Gestão de negócios
| ID Semântico: | washington:gestao-de-negocios |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Ato de gerenciar centralizado em uma pessoa, sem interfenegócio de terceiro, de modo próprio, sem rências e sem limitações;
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da administração oficiosa de negócio alheio, sem que o gestor tenha sido previamente autorizado pelo dono do negócio . Entendendo-a como a administração voluntária de negócios alheios feita sem procuração, definiam-na os romanos: “ administratio voluntaria negotii alieni a domino non commissa ”. O sentido moderno de gestão de negócios ( negotiorum gestio ) ou gestão oficiosa não se distinguiu do conceito em que a tinham os romanos: é a intervenção oficiosa de alguém em negócios alheios, para os gerir ou administrar, sem ter para isso qualquer mandato do dono do negócio ( dominus negotii ). O gestor de negócios ( negotiorum gestor ) não é mandatário do dono do negócio. É, apenas, um interventor oficioso nos negócios dele, para geri-los em casos excepcionais, em caráter de estima ou de obséquio. E, assim, essa gerência não é tida no sentido amplo de gerir , que ela, também, se pode referir ao mandato. Aí, gerir quer significar propriamente administrar oficiosamente , isto é, por deliberação espontânea do gestor , em benefício, segundo crê, dos interesses do administrado. A gestão de negócios, enfim, funda-se na administração não autorizada previamente. É a que foi tomada por deliberação e iniciativa do gestor de negócios . No entanto, para que a gestão de negócios como tal seja considerada, é necessária a falta de conhecimento dela, anteriormente ou durante a sua vigência, pelo dono do negócio. Sua ciência à gestão, sem que oponha ao gestor nada para evitá-la, importa no consentimento dela e resulta na constituição de um mandato tácito . Dessa intervenção oficiosa, geram-se, para o gestor e para o dono do negócio, obrigações exigíveis. Fundam-se na actio negotiorum gestorum , que se diz direta , quando intentada pelo dono do negócio, e contrária , quando pelo gestor. Além da actio contraria negotiorum gestorum , que o gestor intenta para eximir-se das obrigações resultantes de sua gestão e reembolsar-se das despesas feitas com ela, cabe-lhe, ainda, o jus retentionis , até que o dono do negócio lhe reembolse das despesas da gestão, em vista do proveito que tirou dela. Quando ratificada, a gestão de negócios, que se apresentava originalmente como um quase ex contractus , transforma-se em perfeito mandato . Aí não será mais gestão de negócios, mas mandato puro e simples, com efeito para retroagir, pela ratificação, que essa, aliás, é sua função, alimpando e aprovando tudo que fora feito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Gestão de negócios' é complexo." | "Ato de gerenciar centralizado em uma pessoa, sem interfenegócio de terceiro, de modo próprio, sem rências e sem limitaçõ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: gestão de negócios
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva