Governo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Governo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/governo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Ciência política.* **1.** Poder Executivo federal, estadual e municipal. **2.** Ministério. **3.** Ato ou efeito de governar. **4.** Poder supremo da nação; órgão político encarregado do exercício do poder supremo. **5.** Autoridade administrativa. **6.** Administração. **7.** Sistema pelo qual se organiza a administração de um país. **8.** Território da jurisdição de algum governador. **9.** Tempo de duração de uma administração pública, ou decurso do tempo em que alguém governou. **10.** Gestão. **11.** Direção. **12.** Grupo de pessoas ou de órgãos que dirigem um Estado; corporificação pessoal do Estado. **13.** Ação de dirigir um país politicamente. **14.** Conjunto de agentes que regem uma nação, abrangendo os três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. **15.** Órgão supremo das hierarquias da administração do Estado, que rege toda a vida administrativa do país (Marcello Caetano). **16.** Regência. **17.** Modo pelo qual se exerce a administração de um Estado. **18.** Regime político como o republicano, o monárquico e o despótico. **19.** Método adotado para conduzir os negócios de um país, salientando a função do Executivo (presidencialismo) ou a preponderância do Legislativo (parlamentarismo). **20**. Conjunto de pessoas que exercem o poder político e que determinam a orientação política de uma certa sociedade (Lucio Levi).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em geral, é a direcção suprema dos negócios públicos no todo, ou com relação â uma parte d'êlles, ou à uma divisão territorial; mas, de ordinário, indica o Governo Geral do Estado—.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Administração, gestão; fecundação e termina no nascimento (CLT, direção; conjunto de órgãos da administraarts. 1.331 a 1.345). ção do Estado; modalidades:
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de governar , do latim gubernare (conduzir, dirigir, administrar), uma forma do grego kibernáo (pilotar), quer, em sentido amplo, significar toda direção ou regência dada a uma série de fatos ou de coisas. É, por isso, a ação de governar , aplicando-se, neste caso, a qualquer ramo de administração. Governo . Mas, em sentido estrito, especialmente aplicado às bases da organização, em que o governo se estabelece, compreende o complexo de regras ou princípios adotados, para que sirvam de orientação ou de fundamento aos poderes do governante ou dos governantes, em cujas mãos é colocado o governo. E, neste sentido, o governo toma a feição de monárquico , aristocrático , democrático , quando normalmente instituído, ou tirânico , oligárquico ou demagogo , quando se mostram formas anormais ou corrompidas. Vide: Aristocracia. Demagogia. Democracia. Monarquia. Oligarquia. Tirania . Governo . No conceito político, mostra-se o conjunto de órgãos que realizam a administração pública, exercendo poderes que lhe foram delegados pela soberania do povo. Mas, além de seu sentido de reunião de poderes que representam, pela instituição de órgãos políticos, a soberania popular ou nacional é vulgarmente empregada para designar simplesmente o poder executivo , um dos órgãos da soberania e uma instituição política do Direito Público. Vide: Poder Público .
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 68)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 68)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#governo | 1 – government.\n2 – administration.\n• o governo Lula → the Lula administration.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de GOVERNO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de GOVERNO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: governo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)