| ID Semântico: |
de-placido:gozar |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do castelhano gozar (desfrutar, possuir com gozo, ter prazer), entende- se fruir as utilidades ou satisfazer-se dos prazeres que possam ser tidos ou tirados de alguma coisa. Gozar, assim, não se confunde com usar nem dispor . Primeiramente, porque pode ser gozada a utilidade de uma coisa sem que se tenha o uso dela : desfruta-se somente ou se usam os frutos dela provindos . E, quando se tem o direito de gozo , este se restringe à fruição da coisa, seja pela utilização que se aproveita de seu uso, ou pela fruição dos frutos que possa produzir. Mas é essencial que se preserve a substância da coisa . O gozo , assim, é a fruição salva rerum substantia . E, nesta razão, a coisa deve ser conservada como está, sem qualquer consumo ou deterioração, exceto a que possa naturalmente decorrer do próprio gozo ou fruição. Somente a disposição dá direito ao consumo da substância . Quando uso e gozo estão unidos, propriamente se diz usufruir, não somente fruir em relação ao gozo ou usar em relação ao uso. O direito de gozo, como o de uso, são direitos parciais sobre a coisa. São direitos limitados. Somente quando o direito é pleno, sem restrições, é que se tem o uso, gozo e disposição da coisa. Mas, mesmo quando se tem somente o gozo , pode o titular desse direito dispor dos frutos, o que não poderá fazer quando somente tem uso, que este se restringe ao gozo das utilidades, não dos frutos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Gozar' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do castelhano gozar (desfrutar, possuir com gozo, ter prazer), entende- se fruir as utilida..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: gozar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva