Gozar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Gozar
ID Semântico: de-placido:gozar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do castelhano gozar (desfrutar, possuir com gozo, ter prazer), entende- se fruir as utilidades ou satisfazer-se dos prazeres que possam ser tidos ou tirados de alguma coisa. Gozar, assim, não se confunde com usar nem dispor . Primeiramente, porque pode ser gozada a utilidade de uma coisa sem que se tenha o uso dela : desfruta-se somente ou se usam os frutos dela provindos . E, quando se tem o direito de gozo , este se restringe à fruição da coisa, seja pela utilização que se aproveita de seu uso, ou pela fruição dos frutos que possa produzir. Mas é essencial que se preserve a substância da coisa . O gozo , assim, é a fruição salva rerum substantia . E, nesta razão, a coisa deve ser conservada como está, sem qualquer consumo ou deterioração, exceto a que possa naturalmente decorrer do próprio gozo ou fruição. Somente a disposição dá direito ao consumo da substância . Quando uso e gozo estão unidos, propriamente se diz usufruir, não somente fruir em relação ao gozo ou usar em relação ao uso. O direito de gozo, como o de uso, são direitos parciais sobre a coisa. São direitos limitados. Somente quando o direito é pleno, sem restrições, é que se tem o uso, gozo e disposição da coisa. Mas, mesmo quando se tem somente o gozo , pode o titular desse direito dispor dos frutos, o que não poderá fazer quando somente tem uso, que este se restringe ao gozo das utilidades, não dos frutos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Gozar' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do castelhano gozar (desfrutar, possuir com gozo, ter prazer), entende- se fruir as utilida..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: gozar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva