Gratificação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Gratificação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/gratificacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* Retribuição de serviços extraordinários ou pelo exercício de cargos em comissão ou de certas funções desempenhadas por agente público. **2.** *Direito civil.* Gorjeta tida como obrigação natural. **3.** *Direito comercial.* Bonificação espontânea dada ao empregado pelo empresário-empregador.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em matéria de Governo, quer dizer 0 que ganhão os Empregados Públicos, e percebem dos Cofres Públicos, com esta denominação, além dos seus ordenados—.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim gratificatio , de gratificare (beneficiar, favorecer, remunerar), é tomado no sentido de prêmio ou bonificação . Mas, na terminologia do Direito Comercial, possui conceito diverso do que tem no Direito Administrativo. Em face do Direito Comercial, gratificação entende-se toda remuneração ou bonificação , que é concedida ou dada ao empregado espontaneamente pelo patrão ou pelo empregador, em satisfação aos resultados do negócio ou como gratidão à colaboração do empregado. Não se confunde com o salário , visto que a gratificação é paga não devida, mas feita voluntariamente. Não se confunde mesmo com os pagamentos extraordinários , por serviços além do comum, que estes são devidos e o patrão é obrigado a seu cumprimento. A gratificação entende-se graciosa, não constituindo qualquer dever ou obrigação do comerciante para com os seus prepostos ou empregados. Mesmo quando a paga de certa importância é feita, além do que se deve pelo ordenado, mas a título de comissão ou bonificação, não é também gratificação, porque é pagamento resultante de contrato: aí deve ser entendida ou expressa nos próprios vocábulos: comissão , bonificação . A gratificação é sempre, em comércio, ato de liberalidade e espontâneo, não condicionado à obrigação contratual, como no caso de interesse ou participação de lucros, como no caso de comissão ou bonificação sobre vendas ou resultados obtidos. Gratificação . No sentido do Direito Administrativo, a gratificação entende-se sempre a paga adicional ao funcionário e que lhe é devida pelo efetivo exercício de um cargo, em face de certas circunstâncias em que o mesmo se exerce. Assim, forma ao lado do vencimento ou remuneração , como compensação integral ao exercício do cargo ou do emprego, embora, às vezes, possa vir como bonificação ou paga de trabalhos especiais ou serviços extraordinários. Quando a gratificação decorre do exercício do cargo, diz-se gratificação da função , em distinção da extraordinária , devida por trabalhos prestados além do horário normal. Em outros casos, a gratificação também se diz adicional , quando atribuída em caráter efetivo pela natureza do cargo. Neste ponto, qualquer que seja a natureza da gratificação , ela se mostra um excesso ou excedente da remuneração ou do vencimento, embora se integre neles para formar o ordenado mensal do funcionário. Gratificação . Mas, em sentido vulgar, é tido em significado mais amplo, tanto exprimindo a paga por um serviço prestado, como o que se dá obsequiosamente. E, neste sentido, até a própria gorjeta ou a bonificação , como qualquer outra compensação em dinheiro, dizem-se gratificações. A rigor, no entanto, gratificação ou é o pagamento obsequioso ou o pagamento ou compensação por serviços extraordinários, não computados no normal. Ou como no caso do tutor ou do depositário, mostra-se uma justa compensação, sem caráter de ordenado, por serviços prestados.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Gratificação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Gratificação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: gratificação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva