Guarda

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Guarda
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/guarda
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Militar, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) ação ou efeito de guardar; b) vigilância em relação a uma coisa ou pessoa; c) proteção; d) vigia; sentinela; e) administração; f) depósito. **2.** *Direito desportivo.* Posição defensiva, em esgrima. **3.** *Direito militar.* a) Corpo de tropa encarregado do policiamento de um edifício público; b) cada militar pertencente à tropa de proteção ou policiamento; c) tropa especial cuja missão é defender o chefe da nação. **4.** *Direito da criança e do adolescente.* Instituto que visa prestar assistência material, moral e educacional ao menor, dando ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, regularizando posse de fato. Trata-se de um meio de colocar o menor em família substituta ou em associação, independentemente de sua situação jurídica, até que se resolva, definitivamente, o seu destino. **5.** *Direito civil.* a) Direito do genitor--guardião, que, em razão de separação ou divórcio, por ter melhores condições, exercerá o poder familiar, deliberando sobre sua educação, ficando o genitor-visitante apenas com o direito de fiscalizar aquela educação dada à prole; b) poder-dever de assistência educacional, material e moral a ser cumprido no interesse e em proveito do filho menor.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em Direito, significa ordinariamente o mesmo, que
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na origem do substantivo guarda e do verbo guardar, temos o étimo guardare , no latim medieval, vindo do germânico wardôn (procurar com a vista, montar guarda) e substantivo warda (ato de buscar com a vista, guarda, sentinela), tendo, antes, procedido de warôn (prestar atenção). É afim do Alemão wachen (vigiar) e de wache , também wart (vigilância, guarda). E com os sentidos assinalados, é empregado na composição de várias locuções em uso na linguagem jurídica. Guarda . Em sentido especial do Direito Civil e do Direito Comercial, guarda quer exprimir a obrigação imposta a certas pessoas de ter em vigilância , zelando pela sua conservação , coisas que lhes são entregues ou confiadas, bem assim manter em vigilância e zelo, protegendo-as, certas pessoas que se encontram sob sua chefia ou direção. No âmbito da proteção da criança e do adolescente obriga a prestação de assistência material, moral e educacional, conferindo ao detentor o poder de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (art. 33, ECA). Destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser definida nos procedimentos de tutela e adoção por brasileiros (art. 33, § 1º). Segundo o art. 888, VII, do Código Civil, a guarda dos filhos pode ser extensiva a cada um dos avós, respeitado o interesse da criança ou do adolescente. (npg) Confere à criança ou adolescente a condição de dependente, inclusive para efeitos previdenciários (art. 33, § 3º). Pode ser revogada a qualquer tempo, através de ato judicial, ouvido o MP (art. 35). Guarda . Em outro sentido, é a palavra empregada para designar a pessoa que é posta em algum lugar para vigiar o que ali se passa, defendendo o que está sob sua proteção e vigilância de qualquer ato de pessoas estranhas, que possa trazer dano ou prejuízo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#guarda | (dir. de família) custody [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 412].\n• guarda do filho → custody of the child; child\ncustody.\n“The effect of custody of children upon a party's\n\nearning capacity”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 112].\n• atribuir/deferir a guarda dos filhos a alguém →\nto award custody of the children to someone\n• guarda compartilhada → joint custody.\n• guarda individual → sole custody.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de GUARDA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de GUARDA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Militar, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: guarda

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)