Hóstia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Hóstia
| ID Semântico: | de-placido:hostia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Do latim hostia (vítima), assim se dizia, antigamente, de tudo o que pudesse ser imolado ou oferecido em sacrifício aos deuses . Hóstia . No sentido tido no Direito Canônico, designa o pão especial e sem fermento a ser consagrado pelo padre no Santo Sacrifício da Missa. E, aí, não se indica somente o Sacramento de Eucaristia, mas o próprio corpo de Cristo, em que se transmudou, destinada à comunhão dos fiéis, como à exposição do Santíssimo Sacramento ou da SS. Eucaristia. O Sacramento da Eucaristia foi instituído por Jesus, na última Ceia, ou Santa Páscoa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Hóstia' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim hostia (vítima), assim se dizia, antigamente, de tudo o que pudesse ser imolado ou oferecid..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: hóstia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva