Habilitação matrimonial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Habilitação matrimonial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/habilitacao-matrimonial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Preenchimento de certas formalidades legais que precedem o casamento, com o escopo de verificar a inexistência de impedimentos e de demonstrar que os nubentes estão em condições de convolar núpcias, evitando assim a realização de matrimônio com infração às normas jurídicas vigentes ou com inobservância de requisitos essenciais à sua celebração. Na habilitação matrimonial, os nubentes deverão demonstrar que estão legalmente habilitados para o ato nupcial, por meio de processo que corre perante o oficial de Registro Civil do domicílio dos noivos; se domiciliados em distritos diferentes, processar-se-á no Cartório do Registro Civil de qualquer deles, sob pena de nulidade do ato. Para tanto, deverão apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos: a) certidão de nascimento ou documento equivalente; b) declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais; c) autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem ou ato judicial que a supra; d) declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou estranhos, que atestem conhecer os nubentes e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; e) certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença ou da escritura pública de divórcio; f) certidão da sentença de divórcio proferida no estrangeiro, com a devida homologação pelo Superior Tribunal de Justiça; g) certificado do exame pré-nupcial se se tratar de casamento de colaterais do terceiro grau, ou seja, de tio com sobrinha ou de tia com sobrinho.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de HABILITAÇÃO MATRIMONIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de HABILITAÇÃO MATRIMONIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: habilitação matrimonial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — H.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica