Herança
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Herança
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/heranca |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Objeto da sucessão *causa mortis*, testamentária ou legítima, dado que, com a abertura da sucessão, ocorre a mutação subjetiva do patrimônio do *de cujus*, que se transmite aos seus herdeiros, os quais se sub-rogam nas relações jurídicas do defunto, tanto no ativo como no passivo, até os limites da herança. A herança é, portanto, o patrimônio do falecido, ou seja, o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem aos herdeiros legítimos ou testamentários. **2.** *Medicina legal.* Transmissão hereditária de pais a filhos de caracteres e tendências. **3.** *História do direito.* Sistema de arregimentação de funcionário público, comum na Idade Média, que preconizava o preenchimento de cargos públicos por meio de hereditariedade. Esse sistema era inconveniente, pois nem sempre os herdeiros tinham capacidade para assumir a função de seu antepassado.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/651/heranca
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a personalidade dos mortos reduzida â unidade nos bens, que êlles dêixão em relação aos seus 118 continuadores como
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. haerentia.) S.f. Aquilo que Perito em hermenêutica. se transmite por hereditariedade; bem, direito ou obrigação, transmitidos a alguém,
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim hereditas (ação de herdar, herança), de heres, heredis (herdeiro), em sentido comum é entendido como o conjunto de bens ou o patrimônio deixado por uma pessoa que faleceu. Neste sentido, então, se compreendem todos os bens, direitos e ações do de cujus , como todas as suas dívidas e encargos, a que estava obrigado. Chegam, às vezes, a confundi-la com a sucessão , que consiste na adição ou tomada da herança. É imprópria a equivalência, porquanto a herança não pressupõe herdeiros. Podem não existir. E se mostra o objeto de aquisição do herdeiro, enquanto a sucessão é o meio de adquiri-la. A herança , enquanto não partilhada, apresenta-se num sentido de universalidade, conceito, aliás, que lhe vem do Direito Romano: “Nihil aliud est hereditas quam successio in universum jus quod defunctus habuit.” Mas, universalidade de direito, a herança preexiste com ou sem bens: hereditas sine ullo corpore intellectum habet , era o princípio do Digesto. Constitui-se, por isso, de uma unidade intelectual determinada pelo próprio Digesto, bastando as possibilidades abstratas de direitos ignorados, que pertençam ao defunto. E, nesta razão, considera-se como coisa incorpórea . Restritamente, no entanto, herança indica-se toda parte ou quinhão do acervo hereditário que venha a ser partilhado ao herdeiro. E, neste sentido, é que se diz que a responsabilidade ou a obrigação do herdeiro não vai além da força da herança , isto é, da parte que lhe foi atribuída. Segundo o modo por que se irá deferir a herança, ela se diz legal ou testamentária . Herança . É por vezes empregado para designar um imóvel, correspondendo, assim, ao sentido de herdade e herdamento .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#herança |\n• estate;\n• #decedent’s estate;\n• inheritance;\n\n• succession.\nEm português existem muitas expressões sinônimas\na herança: ACERVO HEREDITÁRIO; MASSA; MONTE; ESPÓLIO.\nVide o termo em inglês SUCCESSION, para seus\ndiversos significados.\n“The succession of the person declared dead shall\nbe opened as of the date of death fixed in the\njudgment, and his estate shall devolve in\naccordance with the law of successions”. [Civil Code\nof Louisiana, Article 55].\n“The estate of a deceased means the property,\nrights, and obligations that a person leaves after his\ndeath (…)” [Civil Code of Louisiana, Article 872].\n• este direito é transmissível por sucessão causa\nmortis/por herança → this right is heritable.\n“The right to bring this proceeding is heritable”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 209]. Antônimo\nNONHERITABLE.\n• dívidas da herança → succession debts.\n“Nevertheless, the property subject to their\nusufruct may be seized and sold for the\npayment of succession debts”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 589].\n• a herança é transmitida aos herdeiros → the\ndecedent’s estate devolves to the heirs.\n“(…) the undisposed property of the deceased\ndevolves by operation of law in favor of his\ndescendants (…)” [Civil Code of Louisiana,\nArticle 880].\n• a herança é transmitida por sucessão legítima\n→ vide TRANSMITIR.\n• força da herança → the capacity of decedent’s\nestate to pay the debts of the estate. Ver ULTRA\nVIRES HEREDITATIS.\n• renunciar à herança → to renounce the\ninheritance, to renounce the succession; to\ndisclaim the estate [Civil Code of Louisiana,\nArticle 1742].\n“(…) even though he should have renounced his\ninheritance”. [Civil Code of Louisiana, Article\n1240].\nClassificação:\n• herança disponível → sinônimo de PARTE\nDISPONÍVEL (vide).\n• herança jacente → decedent’s estate still not\nclaimed by any successor; still unclaimed estate.\n• herança legítima → sinônimo de LEGÍTIMA (vide)\n\n• herança líquida → decedent’s estate net of\ndebts;\n• herança necessária → forced heirship.\n“For purposes of forced heirship, representation\ntakes place only as provided in Article 1493”\n[Civil Code of Louisiana, Article 882].\n• herança vacante → heirless estate; vacant\nsuccession [Black’s Law Dictionary 8th edition,\npage 589; 1472].\n“A succession is called vacant when no one\nclaims it, or when all the heirs are unknown, or\nwhen all the known heirs to it have renounced\nit”. [Civil Code of Louisiana, Article 1095].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de HERANÇA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de HERANÇA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: herança
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — H.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)