Herdeiro
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Herdeiro
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/herdeiro |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Medicina legal.* O que herda por consanguinidade determinados caracteres físicos ou morais. **2.** *Direito civil.* a) Sucessor legítimo, legitimário ou testamentário do *de cujus*; b) legatário; c) aquele que tem direito de suceder bens, no todo ou em parte, após a morte de seu proprietário; d) aquele que sucede na totalidade da herança, ou, em parte dela, sem determinação do valor e do objeto, parte que apenas será individualizada com a partilha.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o successôr dos mortos, como seu con tinuador activo e passivo, cujos bens se-lhe-transmittem, ou em unidade, ou
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de heres , de heredis , a rigor quer indicar a pessoa que, na qualidade de parente ou de legítimo sucessor , é convocada a receber os bens deixados pelo de cujus . É o legítimo sucessor da pessoa falecida. E, neste conceito, sem que se mostre a qualidade de parente, não há configuração de herdeiro. E não será tido como tal quem quer que receba bens, que lhe tenham sido deixados pelo falecido. Mas, na linguagem jurídica atual, nem somente o que se encontre preso pelo parentesco ao falecido é havido como herdeiro. Como herdeiro se reputa igualmente toda pessoa que, a título universal , suceda o de cujus . Dessa forma, herdeiro tanto designa a pessoa que sucede por força de lei (legítimo), como a que sucede por disposição do testamento (testamentário). Tanto basta, para que se imponha a condição de herdeiro, que a sucessão seja a título universal ou de parte alíquota da herança. E, assim se distingue do legatário , que sucede o de cujus a título singular , em res certa , ou em parte não alíquota da herança. A determinação e a indeterminação dos bens deixados em benefício da pessoa é que caracterizam sua condição de legatário ou de herdeiro. Na terminologia do Direito francês, a ideia de herdeiro está ligada à de parentesco. O sucessor a título universal, se testamentário, é legatário não herdeiro. Somente o sucessor legítimo é tido nessa qualidade. Os romanos distinguiam os herdeiros em necessários, seus e necessários , e estranhos , compreendendo-os em aspectos que não se identificam com as espécies atuais. Os herdeiros necessários eram os escravos, a quem se deixava a herança. Por ela tornavam-se livres. Mas, não a podiam renunciar, mesmo que onerosa. Os herdeiros seus e necessários eram os filhos e os netos do de cujus , já tidos em vida deste como proprietários presuntivos de seus bens. Os herdeiros estranhos eram aqueles que, não sendo considerados herdeiros necessários, poderiam renunciar à herança. Na terminologia atual, anotam-se as diversas espécies. Vide: Legatário .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#herdeiro | heir. Note que o termo heir no\ncommon law tem um significado mais restrito que\nno Brasil, pois se refere apenas aos herdeiros\nlegítimos. Todavia, pode-se traduzir herdeiro por\nheir, já que este é o termo usuado no civil law e tal\n\ndiferenciação é feita pelo Black’s Law Dictionary 8th\nedition, 740.\n• convocar os herdeiros → vide CONVOCAR.\n• nomear/instituir herdeiro\ntestamentário/legatário → to create/appoint a\ntestamentary heir/devisee.\n• preterir um herdeiro → to disregard an heir.\n• herdeiro ausente → absent heir.\n• herdeiro legítimo → heir at law; heir by\nintestacy.\n• herdeiro necessário; herdeiro reservatário →\nforced heir.\n“The adopted child is a forced heir to the same\nextent as other children”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 214].\n• herdeiro testamentário → testamentary heir.\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de HERDEIRO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de HERDEIRO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: herdeiro
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — H.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)