Hierarquia das LEIS
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Hierarquia das LEIS
| ID Semântico: | de-placido:hierarquia-das-leis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Designa a ordem pela qual os atos legislativos são graduados. Assim, em ordem crescente, a lei hierarquicamente maior é a Constituição Federal (e suas emendas constitucionais, ordinárias ou de revisão); seguem-se-lhes, em igual ordem de importância, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções federais; por fim, em grau hierarquicamente inferior, vêm os decretos, as portarias etc. Hierarquia das leis . Para outros, somente há a hierarquia entre a Constituição, suas emendas e os demais atos normativos que vão haurir na Lei Maior a sua legitimidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Hierarquia das LEIS' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Designa a ordem pela qual os atos legislativos são graduados. Assim, em ordem crescente, a lei hiera..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: hierarquia das leis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva