Horas canônicas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Horas canônicas
ID Semântico: de-placido:horas-canonicas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se dizem as preces vocais ou salmos, que, segundo o breviário , são recitadas no coro, pelos cônegos ou pelos clérigos. Dizem-se horas , porque devem ser recitadas, segundo o ritual, em certas horas do dia e da noite. E canônicas , porque foram instituídas pelos Cânones . Tinham, primitivamente, os nomes de prima, tercia, noa, vesperas, completas, matinas e laudes . Eram ao todo sete.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Horas canônicas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se dizem as preces vocais ou salmos, que, segundo o breviário , são recitadas no coro, pelos c..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: horas canônicas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva