Ilegitimidade de parte

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ilegitimidade de parte
ID Semântico: de-placido:ilegitimidade-de-parte
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz a respeito da falta de capacidade, aptidão ou competência de uma pessoa para estar em juízo, seja como o próprio ou como representante de outrem. Nestas condições, a ilegitimidade resulta da falta de qualidade para estar em juízo . E esta advém da falta de capacidade, da ausência de legítimo interesse ou da própria ilegitimidade da representação. É, por isso, equivalente a inabilidade , quando tomada no sentido de aptidão. A ilegitimidade de parte, que tanto se refere ao autor como ao réu, deve ser provada, pois que não pode ser presumida.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Impossibilidade do pretenso autor ou réu de postular em juízo, em face da falta de titularidade para pleitear direito próprio ou de outrem. Essa ausência de aptidão é causa de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo. Fundamentação Legal: Artigos 330, II; 338; 339; 525, II; 535, II, do CPC/2015.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ilegitimidade de parte' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz a respeito da falta de capacidade, aptidão ou competência de uma pessoa para estar em j..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ilegitimidade de parte

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados