| ID Semântico: |
de-placido:iluminacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim illuminatio , de illuminare (esclarecer, iluminar), é, assim, designação que se dá a todo espargimento ou efusão de luz, ou a toda ação de esclarecer ou aclarar. Na técnica das construções ou edificações, iluminação quer exprimir os meios que se fazem necessários para trazer luz ou claridade ao interior dos edifícios. É neste sentido que, em certas circunstâncias, a luz , promotora da iluminação, se constitui em servidão, em virtude do que não cabe ao vizinho interceptar a iluminação que se faz necessária ao outro prédio. Mas a iluminação é natural ou artificial . A natural é a que se produz pela luz solar. A artificial é a que provém da eletricidade, do gás ou de qualquer outro engenho humano.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Iluminação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim illuminatio , de illuminare (esclarecer, iluminar), é, assim, designação que se dá a todo e..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: iluminação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva