Imissão de posse

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Imissão de posse
ID Semântico: washington:imissao-de-posse
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ato judicial que dá a 90 – bem de família). uma pessoa possuir alguma coisa a que tem Comentário: A CF, art.100 e §§, dispõe direito e da qual estava privada. sobre penhora de bens públicos discipli117

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz o ato judicial que faz voltar a posse da coisa à pessoa, a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. Imissão de posse é o apossamento da coisa que se encontrava em poder de outrem e que passa a ser havida por aquela a favor de quem o ato de apossar-se dela foi determinado. Na técnica processual, a ação que lhe corresponde é classificada entre as ações possessórias . E tende, precisamente, à entrega da posse , que não está introduzida ou colocada em mãos do legítimo possuidor. Nestas condições, claro está que o possuidor deve mostrar seu jus possessionis incontroverso e pacífico, sem o que não mostra o direito de ser imitido na posse da coisa. Mas a imissão não é privativa do possuidor , como dono da coisa. É recurso legal para se imitir na posse todo aquele que a deva ter em relação à coisa, seja por administração ou por delegação. A medida é para dar a posse, colocar na posse, introduzir na posse. E, com justa razão, deve atender, certamente, a quem caiba esta posse ou a quem deva estar com ela . Nestas circunstâncias, se o imitente não mostra que tem direito à posse, pode a pessoa com quem está a posse opor-se à sua injusta pretensão. Quando se trata de terceiro não alienante, pode este, mesmo embargando o pedido, discutir seu domínio sobre a coisa, para mostrar a irrazoabilidade do pedido. Reconhecida a posse , nesta é colocada ou introduzida a pessoa por um mandado de imissão . E contra ele não há interditos proibitórios nem mandados de reintegração .
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Ato pelo qual, por ordem judicial, o proprietário ingressa na posse de imóvel a que se tem direito e da qual foi injustamente alijado. Fundamentação Legal: Artigos 538, caput; 625; 806, §2º; 877, §1º, I; 880, §2º, I; 901, §1º; e 903, §3º, do CPC/2015.

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Ato judicial que dá a uma pessoa possuir alguma coisa a que tem direito e da qual estava privada.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Ato judicial que dá a uma pessoa possuir alguma coisa a que tem direito e da qual estava privada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Imissão de posse' é complexo." "Ato judicial que dá a 90 – bem de família). uma pessoa possuir alguma coisa a que tem Comentário: A CF, art.100 e §§, di..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: imissão de posse

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia