Imitação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Imitação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/imitacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito penal.* Falsificação. **2.** *Direito autoral.* a) Contrafação ou reprodução de obra literária, artística ou científica; b) plágio. **3.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) ato de reproduzir algo à semelhança de um modelo; b) reprodução falsa e dolosa; c) arremedo. **4.** *Psicologia forense.* Ato consciente ou inconsciente de reproduzir um fenômeno psíquico anterior. **5.** *Direito fiscal.* Falsificação da procedência de produtos industriais ou de mercadorias. **6.** *Sociologia geral.* Ação de copiar intencionalmente determinado comportamento. **7.** *Filosofia geral.* É, para Aristóteles, a vocação paradoxal a que se atiram as formas inferiores em face das superiores, executando ação que representam, num nível mais modesto, a realização e a negação do modelo (Aubenque, Tércio Sampaio Ferraz Jr.).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim imitatio (cópia, ação de imitar, reproduzir), na linguagem jurídico- comercial quer significar toda ação de reproduzir , procurando igualar ou assemelhar . É, assim, a feitura de alguma coisa, à semelhança de outra ou com os caracteres da outra, de modo que se possam confundir ou se mostrem como iguais ou idênticas. Neste sentido, pois, imitação exprime contrafração ou falsificação . E neste conceito é tida na técnica do Direito Tributário, onde todo ato de imitação entende-se uma inculcação de falsa qualidade ou de falsa procedência . E, nestas condições, a imitação tanto se pode referir à do artigo ou mercadoria, como à do próprio rótulo, que a caracteriza, para induzir na falsidade, isto é, para passar a mercadoria imitada como sendo a legítima ou a verdadeira. De igual maneira, a imitação de uma assinatura entende-se a sua falsificação, pois que a imitação tende justamente em fazer passá-la pela legítima, quando dela não se trata, pois que foi contrafeita .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de IMITAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de IMITAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imitação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva