Império
Império
| ID Semântico: | teixeira-freitas:imperio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
(Diccion. de Moraes) vem à sêr os direi tos, de que gosa o Imperante, ou Soberano: Distingue-se em —
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim imperium (poder, domínio), é o vocábulo empregado, em amplo sentido, para significar o supremo poder , ou a suprema autoridade , conferida a certas instituições ou a certas pessoas. É, assim, o império , emanado da soberania popular e revelando praticamente a sua vontade, que institui o princípio da autoridade . E por ela, então, traçada a respectiva jurisdição , os Poderes Públicos exercitam as funções políticas, que lhes são delegadas, para cumprimento das próprias finalidades do Estado. Assim, o império representa o próprio poder soberano , que é atribuído a alguém, para que possa exercer os direitos de soberania. No sentido político, o mero império ( merum imperium ) é tido como o poderio absoluto do soberano sobre os seus súditos, com direitos discricionários sobre eles. É o que, na linguagem romana, se dizia mais propriamente potestas . Império . Na terminologia jurídica dos romanos, significa o vocábulo o poder dos magistrados . E neste sentido se diziam como equivalentes imperium , potestas , magistratus , honores . Anotavam-se, porém, certas distinções entre eles. O imperium era, por excelência, o poder supremo que os magistrados recebiam do poder real , em virtude de uma lei curial ( lex curiata de imperio ). E distinguiam-no, como imperium mixtum e merum imperium . O mixtum era o imperium com jurisdictio . O merum imperium , dito de potestas , era o que vinha desprovido da jurisdictio . Embora, modernamente, os magistrados tenham a autoridade para julgar fundada no império , não é tido o seu sentido no rigor da terminologia romana: o império da magistratura é firmado sempre na jurisdição , que lhe é atribuída, e dentro dela, segundo as circunstâncias, exerce o poder supremo , que dele se gera. Império . É ainda o vocábulo empregado para designar o regime político ou o Estado governado por um imperador . Indica, ainda, o próprio poder conferido ao imperador, em virtude do qual exerce sua autoridade soberana em todo o território, onde se situam ou limitam os domínios imperiais, em relação a todas as coisas ou a todas as pessoas.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Parte constitutiva da expressão atos de império, pronunciamentos que o Estado faz na sua condição de poder público, de poder soberano, submetido todas as prerrogativas, ao mesmo tempo com as sujeições que aquele regime impõe. Os atos de império são praticados em virtude da faculdade “de império” que o Estado tem. Os atos de império opõem-se aos atos de gestão.
- Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 255)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Parte constitutiva da expressão atos de império, pronunciamentos que o Estado faz na sua condição de poder público, de poder soberano, submetido neste caso a regime mesmo tempo com as sujeições que aquele regime impõe. Os J atos de império são praticados em virtude da faculdade “de império” que o Estado tem. Os atos de império opõem-se aos atos de gestão.
- Referência/Fundamentação:* osé (1999, p. 255)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Império' tem raízes históricas." | "(Diccion. de Moraes) vem à sêr os direi tos, de que gosa o Imperante, ou Soberano: Distingue-se em —..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: império
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico