Impenhorabilidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Impenhorabilidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/impenhorabilidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito processual civil.* Garantia prevista em cláusula testamentária ou contratual ou conferida por lei, segundo a qual determinados bens patrimoniais não podem ser objeto de penhora. Tal ato processual executório tem o escopo de satisfazer o direito do exequente (credor) consignado no contrato ou no título executável. **2.** *Direito civil.* Inalienabilidade que impossibilita a saída de determinada coisa do patrimônio do devedor, passando ao de outrem, em virtude de execução judicial.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza nando sobre a forma pela qual o seu paga-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de penhorável , com o prefixo negativo in , quer exprimir o vocábulo a condição de não ser penhorável , de não estar sujeito à penhora . É a impenhorabilidade benefício outorgado pela lei a certos bens, em virtude do que não podem ser eles atingidos pela penhora. Encontram-se, assim, a salvo de qualquer apreensão, em execução judicial. Não obstante, em regra, a inalienabilidade dos bens resultar na sua impenhorabilidade , os vocábulos bem se distinguem. No primeiro, não pode haver qualquer alienação a respeito dos bens, a que se impõe o encargo. No segundo, não se pode autorizar a penhora . Alienação e penhora são atos jurídicos distintos, embora da penhora possa decorrer uma alienação . A ação da penhora é mais ampla. Afora os bens inalienáveis, que se mostram impenhoráveis, há muitos outros bens que escapam à penhora. No entanto, esta regalia deve ser sempre determinada em lei, a fim de que os bens possam ser respeitados e protegidos de qualquer arrecadação ou apreensão, que é a medida por que a penhora se efetiva.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#impenhorabilidade | Vide PENHORÁVEL.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IMPENHORABILIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IMPENHORABILIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: impenhorabilidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)