| ID Semântico: |
de-placido:impossibilidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim impossibilitas (falta de poder, incapacidade), exprime a qualidade ou o caráter de tudo que é impossível , isto é, que não se pode fazer ou executar. Mas, no sentido jurídico, a impossibilidade se apresenta em uma dupla face: a) É a impossibilidade originária ou tudo que se convencionou sobre objeto ou coisa impossível. b) É a impossibilidade executória , que advém após se ter assumido a obrigação, pela qual se mostra impossível o seu cumprimento. Aparentemente semelhantes, as duas impossibilidades tomam sentidos e efeitos diferentes. I. Impossibilidade originária . Esta se refere, principalmente, às condições ou às prestações ditas impossíveis. Sobre elas já assentava o princípio do Direito, de regulis juri s: “ Impossibilium nulla obligatio ”. Neste sentido, a impossibilidade diz-se física ou jurídica . A impossibilidade física , que se revela originariamente na impraticabilidade da prestação ou da condição pelo absurdo do que se condiciona ou se pede, torna a condição como a prestação inexistentes. A impossibilidade jurídica acarreta a invalidade do ato. Em qualquer dos aspectos, a impossibilidade , que não se confunde com a dificuldade , que é removível ou pode ser vencida, anota-se na invencibilidade do fato ou da coisa, por não ter existência real, ou pela sua intangibilidade . II. Impossibilidade executória . É esta decorrente do embaraço, do impedimento, ou do motivo irresistível que vem depois para tolher o cumprimento da obrigação, tornando, desse modo, impossível o seu objeto ou impossibilitando a prestação. A impossibilidade, neste aspecto, é dita de material ou moral . Material , quando o motivo, de que se gerou o impossível , destruiu ou suprimiu todos os meios de que podia dispor o devedor para executar a obrigação, ou estabeleceu uma situação imperiosa, em virtude da qual não lhe é permitido cumprir a obrigação assumida ou a prestação contratada. Moral , quando não ocorrem os fatos físicos ou materiais, criadores do impossível, mas pelo motivo , em que ele se fundou, se produziu na consciência do devedor uma situação que o impossibilita de cumprir a obrigação. Vide: Caso de força maior. Caso fortuito. Força maior .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#impossibilidade | (de contrato, por exemplo)\nimpossibility. Ver POSSIBILIDADE.\n• impossibilidade jurídica → legal impossibility,\nunlawfulness.\n• impossibilidade econômica da prestação →\ncommercial frustration; economic frustration;\ncommercial impractibility [Black’s Law\nDictionary 6th edition, p. 270; Rohwer, Claude D.\n\net al., Contracts in a Nutshell, p. 342; U.C.C §2-\n615].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Impossibilidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim impossibilitas (falta de poder, incapacidade), exprime a qualidade ou o caráter de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: impossibilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)