Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
| ID Semântico: |
de-placido:imposto-sobre-circulacao-de-mercadorias-e-servicos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Sua instituição é da competência dos Estados e do Distrito Federal. Cabe nas hipóteses de operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Sua isenção ou não incidência não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Suas alíquotas são fixadas por resolução do Senado Federal. A Lei complementar nº 87, de 13.09.96, definiu seus contribuintes, substituição, compensação, cobrança e exclusão de incidência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Sua instituição é da competência dos Estados e do Distrito Federal. Cabe nas hipóteses de operações ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva