| ID Semântico: |
de-placido:impotencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim impotentia (falta de poder ou de forças), em sentido amplo quer significar a impossibilidade física, ou mesmo moral, para se cumprir ou fazer alguma coisa. É a falta de poder . E, assim, extensivamente, pode ser entendido como a falta de apoio legal para a prática de certos atos: falta a força da lei . Impotência . No sentido da Medicina Legal, diz-se impotência para a inaptidão ou incapacidade para gerar ou para manter relações sexuais (conjunção carnal). Clinicamente, pois, há duas espécies de impotência: a) A funcional , dita de impotentia concipiendi ou generandi , que tanto pode ocorrer no homem como na mulher. E resulta na impossibilidade da procriação. Vários fatores a podem produzir, revelando-se todos eles anomalias nos órgãos genitais, consequentes de degenerações, atrofias ou doenças, em virtude do que o homem, mesmo que ejacule, é incapaz de fecundar, e a mulher, tornada estéril, incapaz de conceber. b) A instrumental , dita de impotentia coeundi , decorre da incapacidade para o coito. Caracteriza-se, principalmente, pela falta de ereção no membro viril. No Direito Civil, a impotência produz efeitos apreciáveis. É motivo de anulação do casamento, sob fundamento de erro essencial contra a pessoa . É motivo de impugnação de legitimidade do filho, se provada a impotência absoluta , ou seja, a completa incapacidade do homem em manter relações com a esposa ou de a fecundar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Impotência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim impotentia (falta de poder ou de forças), em sentido amplo quer significar a impos..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: impotência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva