| ID Semântico: |
de-placido:impreterivel |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Formado de preterível (deixar de parte, desprezar, adiar), regido do prefixo de negação in , exprime o sentido de tudo que não possa ser ultrapassado, é inadiável, inflexível, fatal, inalterável, executável obrigatoriamente, cumprível irrestritamente . Ordens impreteríveis são, assim, ordens inflexíveis, de execução obrigatória, de cumprimento indiscutível . Prazo impreterível é o prazo fatal, improrrogável, inadiável . Medidas impreteríveis , as que são essenciais, devidas e indeclináveis . O adjetivo impreterível , portanto, onde quer que se coloque, é indicativo de condição imposta para que não se vá além ou não se deixe de cumprir o que é determinado, observando- se prazo, tempo, ordem, ato ou medida , nos irrestritos termos da imposição. Ou seja, sem qualquer restrição, alteração ou modificação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Impreterível' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Formado de preterível (deixar de parte, desprezar, adiar), regido do prefixo de negação in , exprime..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: impreterível
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva