Imputação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Imputação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/imputacao |
| Classe: | Conceito Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Acusação a alguém, por meio de queixa-crime
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* ; porquanto, a primeira é uma qualidade da acção; e a segunda é o acto pelo qual o Legislador, o Juiz, etc., fâz responsável alguém por uma acçSo, que pode ser imputada: Para a
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim imputatio , também de imputare (levar em conta, atribuir), é a declaração ou atribuição, que se faz, de que a ação pertence a uma pessoa ou foi praticada por ela. Neste sentido, quer significar o ato pelo qual se declara que alguém, como autor ou causador de uma ação, como efeito , de que é causa, deve responder pelas consequências dessa ação. Mas, a imputação, em tal circunstância, indica simplesmente a relação do ato ( efeito ) com a pessoa ou agente, como causa. E daí é que se difere da imputabilidade , que já põe em evidência a responsabilidade do agente às consequências da ação ou omissão, que lhe é atribuída, para que se lhe aplique a penalidade ou se lhe exija o ressarcimento do dano, enquanto a imputação é apenas a indicação, teoricamente, de quem deva ser chamado à responsabilidade para lhe ser atribuída a qualidade de autor ou causador do ato ou fato imputável. A imputação, pois, é a simples atribuição de causa, sendo, no sentido penal, tomada na equivalência de incriminação . Em tal circunstância, a imputação pode ser evidenciada como verdadeira ou pode ser falsa . Imputação . Além de seu próprio conceito de atribuição , em Direito Civil é o vocábulo encarado no sentido de aplicação , ou seja, no destino apropriado, ou que deva ser atribuído a certas coisas, notadamente dinheiro destinado ao agente ou pagamento das dívidas. Em se tratando de dinheiro, quer assim exprimir o certo destino ou a devida aplicação de importância em dinheiro, entregue por alguém a seu credor, relativamente a certa dívida ou a parte dela, quando a dita importância não se mostra suficiente para atender à totalidade das dívidas ou do valor de uma dívida. Diz-se propriamente, imputação do pagamento . E CLÓVIS BEVILÁQUA a define como “a operação, pela qual o devedor de vários débitos da mesma natureza, a um só credor, declara qual deles quer extinguir”. Já era o princípio dominante no Direito Romano, em virtude do que a imputação importava na existência de várias obrigações ao mesmo credor e no direito de escolha do devedor em fazer aplicar o pagamento em uma delas. E se o devedor não usava desse direito, tornava- se faculdade do credor, a quem cabia, no entanto, agir como agiria o devedor, aplicando o pagamento na dívida mais onerosa ou mais antiga, ou naquela que seria de maior interesse liquidar. E, conforme as circunstâncias, a imputação pode ser deferida de acordo com as partes, ou imposta por determinação legal. Se a imputação do pagamento é consequente da vontade ou de acordo havido entre devedor e credor, entende-se convencional . Se, no entanto, na falta de convenção, é a imputação cumprida segundo regras da própria lei, é denominada de legal .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#imputação | imputation; accusation; charge\n[Loewy, Arnold H., Criminal Law, p. 41].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Imputação." | "As regras de Imputação foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Jurídico
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: imputação
Referência Bibliográfica
- Glossário Jurídico (2011) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)