Imunidade genérica

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Imunidade genérica
ID Semântico: cadip:imunidade-generica
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

São conhecidas como imunidades genéricas as proibições de instituir impostos, previstas nas letras b, c e d do inciso VI do art. 150 da CE. São imunes os templos de qualquer culto; o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social; os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A imunidade do templo abrange não só o edifício onde se realiza a prática religiosa, como também o próprio culto, sem nenhuma distinção de ritos. Da mesma forma beneficia o convento, os anexos, inclusive a residência do pároco ou pastor. A imunidade dos partidos políticos e das demais entidades está restrita ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades. Do contrário, ainda que delas decorrentes, não estarão protegidos pela imunidade. Assim, imóveis locados pelas entidades assistenciais como Sesi, Sesc etc. sujeitam-se ao IPTU. A renda oriunda desses alugueres, se aplicada exclusivamente na consecução de objetivos estatutários, ficará fora da incidência do imposto sobre a renda. No caso, a renda do imóvel, e não o imóvel, acha-se vinculada à finalidade essencial. Finalmente, a imunidade dos livros, jornais e periódicos é objetiva. Tem por escopo incentivar a cultura em geral e garantir a livre manifestação do pensamento e do direito de crítica.

  • Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 128)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

São conhecidas como imunidades genéricas as proibições de instituir impostos, previstas nas letras b, c e d do inciso VI do art. 150 da CE São imunes os templos de qualquer culto; o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social; os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A imunidade do templo abrange não só o edifício onde se realiza a prática religiosa, como também o próprio culto, sem nenhuma distinção de ritos. Da mesma forma beneficia o convento, os anexos, inclusive a residência do pároco ou pastor. A imunidade dos partidos políticos e das demais entidades está restrita ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades. Do contrário, ainda que delas decorrentes, não estarão protegidos pela imunidade. Assim, imóveis locados pelas entidades assistenciais como Sesi, Sesc etc. sujeitam-se ao IPTU. A renda oriunda desses alugueres, se aplicada exclusivamente na consecução de objetivos estatutários, ficará fora da incidência do imposto sobre a renda. No caso, a renda do imóvel, e não o imóvel, acha-se vinculada à finalidade essencial. Finalmente, a imunidade dos livros, jornais e periódicos é objetiva. Tem por escopo incentivar a cultura em geral e garantir a livre manifestação do pensamento e do direito de crítica.

  • Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 128)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Imunidade genérica'." "As regras de 'Imunidade genérica' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: imunidade genérica

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico