| ID Semântico: |
de-placido:inabil |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim inhabilis (impróprio, incapaz, inepto), na linguagem jurídica, exprime precisamente o sentido originário: é o que não é hábil, não é próprio, ou não é capaz. O inábil , em relação a pessoa, é a falta de capacidade ou a falta de aptidão para que possa executar ato ou realizar negócio com validade jurídica. Em relação ao ato, é a falta de requisito ou a ausência de condição legal para que possa surtir os efeitos jurídicos. Juridicamente, pois, o inábil é contrário à lei ou não merece apoio na lei. Inábil . Em referência à execução de certos atos, notadamente de natureza profissional, inábil equivale a inapto ou inepto . É indicativo da falta de perícia ou da falta de conhecimento apropriado à realização dos referidos atos. Profissional inábil é, pois, o profissional que não tem condições nem está capacitado para o exercício de seu ofício ou de sua profissão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Inábil' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim inhabilis (impróprio, incapaz, inepto), na linguagem jurídica, exprime precisamente o senti..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inábil
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva