In REM propriam
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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In REM propriam
| ID Semântico: | de-placido:in-rem-propriam |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a expressão usada para indicar o mandato em causa própria . Por ela, segundo sentido originário, o mandatário se apresenta como senhor da coisa ou senhor do negócio , que se mostra como objeto do contrato, desde que se exibe, também, como legítimo cessionário . Usa-se ainda, em equivalente significação, o in rem suam . Propriam ou suam trazem o mesmo sentido, porque o que é seu , é também próprio . Identificam-se os vocábulos . Próprio mostra a posse atribuída , bem assim o seu , que, como possessivo , integra igual conceito. Vide: Mandato em causa própria .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'In REM propriam' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a expressão usada para indicar o mandato em causa própria . Por ela, segundo sentido originário, o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: in rem propriam
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva