| ID Semântico: |
de-placido:inafiancabilidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Qualidade ou condição do que não pode ser afiançado, ou não é suscetível de fiança. É o estado de inafiançável . Refere-se, notadamente, à situação de certos crimes que não podem ser afiançados e se dizem inafiançáveis. A inafiançabilidade equivale à inadmissibilidade da fiança ou de caução . E, por essa razão, pode ser tida no mesmo sentido de incaucionabilidade . A fiança, em verdade, é espécie de caução: caução fidejussória . A inafiançabilidade, consoante regra legal, é determinada especificamente, isto é, em relação a certos crimes, como pode resultar da quantidade de pena. Assim, apresenta-se a inafiançabilidade: Qualitativa , quando resulta da própria qualidade do crime, sem atenção à pena que possa ser aplicada. Quantitativa , quando não se deriva da qualidade do crime mas da quantidade da pena.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Inafiançabilidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Qualidade ou condição do que não pode ser afiançado, ou não é suscetível de fiança. É o estado de in..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inafiançabilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva