Inalienabilidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Inalienabilidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/inalienabilidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito administrativo.* **1.** Qualidade de inalienável. **2.** Impossibilidade de se transferir, onerosa ou gratuitamente, um bem de um patrimônio a outro, tornando-o, além de inalienável, também impenhorável e incomunicável. **3.** Caráter do bem que, por sua natureza, por convenção ou por lei, não pode ser alienado.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Qualidade jurídica Comentário: Pela Lei n. 4.121, de 27 de do que não pode ser transferido, cedido, agosto de 1962, ficou alterado o dispositinem sujeito a ônus real, devido a sua próvo contido no CC, sobre a situação da mupria natureza, por força de lei, ou de algulher casada, suprimindo dele o referente às ma cláusula contida na parte testamentária mulheres casadas. Não fala sobre o que ve(CP, art. 17; CC, arts. 67, 72, 293 a 296, nha ser pródigo. Entretanto, vamos encon309, 1676; Súm. n. 49 STF; Lei n. 5.988/ trar o sentido de tal expressão nas Ordena73, art. 28). ções do Reino (Portug
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de alienabilidade , composto negativamente, quer o vocábulo exprimir a condição imposta aos bens , para que não possam ser alheados ou alienados. Encerra, assim, em seu conceito, amplo sentido. A inalienabilidade , pois, quer exprimir, como qualidade jurídica atribuída ao bem: a) A insuscetibilidade de apropriação , quando se trata de bens públicos, e a inalienabilidade advém desta sua condição. b) Sua não transferência a outrem , pelo que não pode ser cedido, vendido ou permutado. c) Não ser gravado com qualquer ônus real , como a hipoteca, o penhor ou a servidão. É a ingravabilidade . Por sua condição e qualidade de inalienáveis, decorre que os bens, assim gravados, fruem o benefício da impenhorabilidade . Mas, o sentido da inalienabilidade mostra-se em conceito diverso nos bens de uso público e nos bens particulares . No caso dos bens públicos, revela a insuscetibilidade de apropriação, de que decorre, também, a imprescritibilidade dos bens. Nesta circunstância, a inalienabilidade se funda na afetação do bem ao uso público, por determinação legal. E assim permanecerá enquanto a lei não lhe retirar a qualidade, admitindo a sua apropriação, ou o retirando do uso coletivo. A inalienabilidade dos bens particulares resulta numa restrição à capacidade, em virtude da qual os bens não podem ser cedidos ou transferidos, enquanto dura ou prevalece a qualidade que, por lei ou por vontade da pessoa, de quem se houve a coisa ou o bem, lhe é determinada. A cláusula de inalienabilidade, imposta pelo testador ou doador, pode ser temporária ou vitalícia . Quando a alienação se cumpre pela cessão, a inalienabilidade toma a feição de incessibilidade , ou seja, a não suscetibilidade de ser cedida.
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Qualidade jurídica do que não pode ser transferido, cedido, nem sujeito a ônus real, devido a sua própria natureza, por força de lei, ou de alguma cláusula contida na parte testamentária (CP, art. 17; CC, arts. 67, 72, 293 a 296, 309, 1676; Súm. n. 49 STF; Lei n. 5.988/ 73, art. 28).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Qualidade jurídica do que não pode ser transferido, cedido, nem sujeito a ônus real, devido a sua própria natureza, por força de lei, ou de alguma cláusula contida na parte testamentária (CP, art. 17; CC, arts. 67, 72, 293 a 296, 309, 1676; Súm. n. 49 STF; Lei n. 5.988/ 73, art. 28).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INALIENABILIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INALIENABILIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: inalienabilidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia