Inapelável
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Inapelável
| ID Semântico: | de-placido:inapelavel |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Condição do que não é apelável ou não pode ser apelado. Assim se diz, pois, do despacho ou sentença, de que não cabe apelação , ou por ser impróprio o recurso, ou por se ter esgotado o prazo de sua interposição. Vulgarmente, ainda, inapelável quer exprimir o que está decidido em definitivo , sendo, pois, decisão ou solução irretratável, sem qualquer recurso .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Inapelável' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Condição do que não é apelável ou não pode ser apelado. Assim se diz, pois, do despacho ou sentença,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inapelável
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva