Inauguração
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Inauguração
| ID Semântico: | de-placido:inauguracao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim inauguratio (começo, estreia), exprime todo ato ou fato, pelo qual se dá início ou começo a alguma coisa. É, pois, o ato institucional , a implantação ou a fundação de alguma coisa. Antigamente era especialmente empregado para indicar a consagração de certas coisas ou sagração dos reis, imperadores ou prelados. Entre os romanos, indicava a solenidade ou a cerimônia religiosa promovida para recepção dos áugures, sacerdotes que tiravam os presságios dos voos dos pássaros. E daí por que inaugurar significa também adivinhar, prognosticar .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Inauguração' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim inauguratio (começo, estreia), exprime todo ato ou fato, pelo qual se dá início ou..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inauguração
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva