Incêndio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Incêndio
ID Semântico: teixeira-freitas:incendio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

era um crime distincto péla nossa velha legislação das Ords. do Liv. 5.", como tal considerado por Per. e Sousa, Ferr. Borges, e por todas as Legisla-ções; não assim, pêlo nosso Cod. Crim., que no Art. 16 § 2.° o-considera uma de suas

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim incendium (fogo, abrasamento, calor forte), entende-se a ação e efeito do fogo lançado, ou vindo às coisas (combustão), em virtude do qual elas se destroem parcial ou totalmente. O incêndio pode ser casual , como pode ser doloso ou culposo . O incêndio casual ou acidental é o que se deriva de fato estranho à vontade da pessoa, ou que não proveio de qualquer ação ou omissão dela. O doloso é o que se produziu voluntariamente , isto é, foi causado por alguém. Culposo , se, embora não intencional, tiver como causa imperícia, imprudência ou negligência de alguém. É involuntário mas foi derivado de culpa de pessoa. Quando o incêndio, voluntário ou involuntário , isto é, doloso ou culposo , expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, configura-se crime , classificado entre os crimes de perigo comum. E, assim, o agente, que lhe deu causa, voluntária ou involuntária, direta ou indiretamente, é passível de sanção penal (Cód. Penal, artigo 250).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Incêndio' tem raízes históricas." "era um crime distincto péla nossa velha legislação das Ords. do Liv. 5.", como tal considerado por Per. e Sousa, Ferr. B..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: incêndio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva