Incêndio
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Incêndio
| ID Semântico: | teixeira-freitas:incendio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
era um crime distincto péla nossa velha legislação das Ords. do Liv. 5.", como tal considerado por Per. e Sousa, Ferr. Borges, e por todas as Legisla-ções; não assim, pêlo nosso Cod. Crim., que no Art. 16 § 2.° o-considera uma de suas
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim incendium (fogo, abrasamento, calor forte), entende-se a ação e efeito do fogo lançado, ou vindo às coisas (combustão), em virtude do qual elas se destroem parcial ou totalmente. O incêndio pode ser casual , como pode ser doloso ou culposo . O incêndio casual ou acidental é o que se deriva de fato estranho à vontade da pessoa, ou que não proveio de qualquer ação ou omissão dela. O doloso é o que se produziu voluntariamente , isto é, foi causado por alguém. Culposo , se, embora não intencional, tiver como causa imperícia, imprudência ou negligência de alguém. É involuntário mas foi derivado de culpa de pessoa. Quando o incêndio, voluntário ou involuntário , isto é, doloso ou culposo , expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, configura-se crime , classificado entre os crimes de perigo comum. E, assim, o agente, que lhe deu causa, voluntária ou involuntária, direta ou indiretamente, é passível de sanção penal (Cód. Penal, artigo 250).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Incêndio' tem raízes históricas." | "era um crime distincto péla nossa velha legislação das Ords. do Liv. 5.", como tal considerado por Per. e Sousa, Ferr. B..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: incêndio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva