| ID Semântico: |
de-placido:incredibilidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Do latim incredibilitas , de incredibilis (incrível, que não é crível), revela a qualidade daquilo em que não se pode crer . Opõe-se, pois, à credibilidade , caráter das coisas que devem ser tidas como verdadeiras, como críveis ou acreditáveis. A incredibilidade , assim, não somente mostra a inverossimilhança ou improbabilidade das coisas ou dos fatos, como demonstra o que não pode ser tomado como exato ou verdadeiro, em virtude do vício ou dos defeitos em que se mostra. É o que ocorre com as testemunhas viciosas ou defeituosas, cujos depoimentos se apresentam atacados de incredibilidade, pelo que não podem ser tornados críveis, procedentes ou merecer crédito . E, em relação às provas, é o estado daquelas que não merecem fé, nem atestam a realidade do fato que se pretendia demonstrar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Incredibilidade' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Do latim incredibilitas , de incredibilis (incrível, que não é crível), revela a qualidade daquilo e..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: incredibilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva