Indício

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/indicio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* O que se relaciona com o início da prova de desvio de poder. **2.** *Direito processual penal.* Vestígio que constitui princípio de prova, necessário para chegar-se ao conhecimento do fato delituoso, esclarecendo a verdade. Trata--se, portanto, de prova indireta ou relativa, por ser uma circunstância conhecida e provada que, relacionada com o fato, vem a autorizar por indução que se conclua a existência de outra, ou seja, da consumação do crime por certa pessoa.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* não é, como alguns pretendem, uma conjectura resultante de circumstancias prováveis, que podem não sêr verdadeiras; mas que ao menos são necessariamente acompanhadas de verosimilhança, porque esta definição também pode convir á
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim indicium (rastro, sinal, vestígio), na técnica jurídica, em sentido equivalente a presunção, quer significar o fato ou a série de fatos, pelos quais se pode chegar ao conhecimento de outros, em que se funda o esclarecimento da verdade ou do que se deseja saber. É geralmente usado no plural: indícios , precisamente porque se manifestam na pluralidade de vestígios ou rastros, capazes de dar corpo à presunção , por eles construída. Nesta razão, os indícios são circunstâncias que se mostram e se acumulam para a comprovação do fato, assim tido como verdadeiro. Entre as circunstâncias indiciárias e o fato a ser provado, deve haver certa harmonia , a fim de que se possa compor como perfeita a presunção delas gerada. Assim devem os indícios ser graves, precisos e concordantes . A gravidade se refere à verossimilhança deles, em virtude do que se possa induzir a existência do outro fato. Precisos , porque o que é vago , indeterminado, indefinido, sentido que se empresta ao impreciso, não pode ter força de indício. Concordante, porque não sendo estabelecida uma relação de interdependência entre os indícios e o fato a provar, não se pode tirar dele qualquer indução, pois o que discorda de outra coisa não pode ser elemento para formação ou composição dela, desde que se repelem e são insomáveis. Como dedução , os indícios, assim, devem manifestar-se de tal maneira que possam completar e determinar a certeza do fato controverso, como consequência lógica da relação de causalidade estabelecida entre eles, como fatos conhecidos, e a presunção, fato induzido, antes incerto. Os indícios dizem-se provas indiretas , porque não vêm por si mesmos, mas como provas circunstanciais, conciliáveis ou conexas, para evidenciarem o fato que se quer demonstrar e por eles se demonstram. Quando os indícios se apresentam irrefutáveis, coincidentes com o fato controverso, dizem- se veementes . E como tais fazem presumir de modo claro e inconcusso que o fato incerto ou controverso, realmente, se deu.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INDÍCIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INDÍCIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: indício

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva