Indignidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Indignidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/indignidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Qualidade de indigno. **2.** Pena civil que priva do direito à herança tanto o herdeiro como o legatário que cometerem atos criminosos ou reprováveis, taxativamente enumerados em lei, contra a vida, a honra e a liberdade do *de cujus*.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim indignitas (indignidade), é empregado para distinguir a falta de dignidade, a injúria afrontosa, o demérito. Em relação às pessoas, entende-se a qualidade ou o caráter que lhes é atribuído, de indigno , em consequência de atos vis, baixos, afrontosos, injuriosos, ou desrespeitosos em relação a outras pessoas ou, mesmo, aos bons costumes. Na técnica jurídica, é propriamente empregado para indicar a situação da pessoa a quem se atribui o caráter de indigno para suceder a outrem, de quem era herdeiro. E, neste sentido, então, justifica a exclusão dele da herança, tornando-o incapaz de suceder, como sanção, que lhe é imposta pela prática de atos ofensivos ou de faltas graves contra o de cujus , durante sua vida ou depois de sua morte. Indica-se uma modalidade de penalidade civil , que não se confunde com a incapacidade . Esta é a falta de aptidão para herdar ou a falta de direito à herança. A indignidade é o fundamento da exclusão da herança, de que era legítimo herdeiro. A indignidade deve ser pronunciada pelo juiz, em face dos casos enunciados em lei, quando comprovados.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#indignidade | vide INDIGNO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INDIGNIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INDIGNIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: indignidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)