| ID Semântico: |
de-placido:indivisibilidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim indivisibilis (indivisível, que não se pode dividir), é a qualidade ou estado mostrado por certas coisas, que não suportam uma divisão, isto é, não são divisíveis . A indivisibilidade , em regra, decorre da impossibilidade material de uma divisão, ou seja, da situação em que se apresentam certas coisas, que não se podem partir ou dividir, sem que sejam alteradas em sua substância. A divisão que fosse efetivada viria, assim, destruir a sua individualidade ou anular sua unidade . Mas, a qualidade de indivisível também pode agir quando a divisão venha determinar a anulação de sua eficiência ou a alteração do destino, em que se detêm, embora, em realidade, a divisão não resultasse em modificação ou transformação material da coisa ou das coisas. A indivisibilidade, além da impossibilidade material, pode fundar-se em determinação legal, em virtude da qual as coisas se mostram e se consideram indivisíveis, como pode ser estabelecida pela vontade das partes. A individualidade legal é atribuída, principalmente, aos bens incorpóreos e materiais. A indivisibilidade por vontade das partes é sempre tida em caráter transitório, pois que a lei lhe limita o prazo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Indivisibilidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim indivisibilis (indivisível, que não se pode dividir), é a qualidade ou estado mostrado por ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: indivisibilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva