Indivisibilidade convencional
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Indivisibilidade convencional
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/indivisibilidade-convencional |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Caráter da coisa ou obrigação que, apesar de divisível, torna-se indivisível por vontade das partes, que ajustam conservar a indivisibilidade por tempo determinado ou não, ou, então, acordam dividir em partes ideais coisa indivisível, como sucede no condomínio.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de INDIVISIBILIDADE CONVENCIONAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de INDIVISIBILIDADE CONVENCIONAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: indivisibilidade convencional
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica