| ID Semântico: |
de-placido:inferior |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim inferior (mais baixo, colocado depois), opondo-se ao superior , quer significar o que está por baixo ou abaixo de outra coisa. Quanto às pessoas, pode mostrar a condição de subalternidade existente entre elas, em virtude da graduação , que as coloque em classes ou categorias diferentes. Em relação às coisas, vem distingui-las, por sua qualidade, ou determiná-las por sua colocação em lugar logo abaixo de outra. É assim que se diz prédio inferior , para o imóvel colocado logo abaixo de outros, em nível mais baixo, de modo que o outro se mostra, em relação a ele, em nível ou posição mais saliente. Nestas condições, naturalmente, as águas de cima correm para baixo . A inferioridade (condição de inferior), decorre aí da situação abaixo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Inferior' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim inferior (mais baixo, colocado depois), opondo-se ao superior , quer significar o que está ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inferior
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva