Infração administrativa ambiental
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Infração administrativa ambiental
| ID Semântico: | cadip:infracao-administrativa-ambiental |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 9.605/98, art. 70
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou Le omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, ar proteção e recuperação do meio ambiente.
- Referência/Fundamentação:* i nº 9.605/98, t. 70
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Infração administrativa ambiental'." | "As regras de 'Infração administrativa ambiental' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: infração administrativa ambiental
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico