Infração continuada
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Infração continuada
| ID Semântico: | de-placido:infracao-continuada |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz da infração fiscal , simultânea, isto é, quando a falta se repete ou se registra antes que se tenha lavrado o auto ou autos de infração contra o contribuinte. Se o auto já é lavrado e o contribuinte é intimado da infração, outra que ocorra, a seguir, não se diz continuada , mas reincidente . No caso de infrações continuadas, os autos se juntam para um só julgamento. No caso de reincidência, não. Cada infração se julga separadamente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Infração continuada' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da infração fiscal , simultânea, isto é, quando a falta se repete ou se registra antes ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: infração continuada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva