Ingrato
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ingrato
| ID Semântico: | teixeira-freitas:ingrato |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
designa uma espécie de caracter mais infame, que o de injusto : » B A nossa Ord. Liv. 4." Tit. 63 permitte porém revogar as doações por
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim ingratus é o mal-agradecido ou irreconhecido . É quem comete ingratidão . Literalmente, deveria o vocábulo significar o que não agrada ou que tem aspecto desagradável. Foi seu sentido primitivo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ingrato' tem raízes históricas." | "designa uma espécie de caracter mais infame, que o de injusto : » B A nossa Ord. Liv. 4." Tit. 63 permitte porém revogar..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: ingrato
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva