| ID Semântico: |
de-placido:inimizade-capital |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a que se anota entre inimigos capitais . Deve ser demonstrada em atos positivos, em atos evidentes e fatos inequívocos, para que possa ser motivo de impedimento em relação à pessoa que venha depor contra outra ou a acusar em juízo. A inimizade, em regra, funda-se na existência de fatos havidos entre as pessoas, de modo a indicá-las, com justa razão, inimiga uma da outra. Devem ser motivos graves, sérios , que tenham força, em verdade, para estabelecer semelhante intensidade de rancor ou de ódio entre dois entes humanos. Mas aquele que feriu, roubou, seviciou, demonstra sentimentos de vingança, pratica atos prejudiciais a outrem ou a seu patrimônio, concorre para sua infelicidade , mostra-se, inequivocamente, senhor de uma inimizade capital em relação a outra pessoa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Inimizade capital' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a que se anota entre inimigos capitais . Deve ser demonstrada em atos positivos, em atos evidentes..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inimizade capital
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva