Injúria racial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Injúria racial
| ID Semântico: | de-placido:injuria-racial |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
A injúria racial é um crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal e se caracteriza quando o autor utiliza palavras depreciativas sobre a raça, cor, etnia, religião ou origem da vítima com o intuito de ofendê-la. Esse crime não se confunde com o crime de Racismo previsto na Lei 7.716/1989. Vide: Racismo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Injúria racial' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A injúria racial é um crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal e se caracteriza quando o au..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: injúria racial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva