| ID Semântico: |
de-placido:inocencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim innocentia , de innocens (que não faz mal, inofensivo), possui o sentido literal e originário do vocábulo: o que não tem nocividade, que não faz ou produz maldade. Revela, assim, a qualidade ou a situação de quem é ou se reputa inocente , ingênuo, inofensivo. Mas, no sentido de sua aplicação na terminologia jurídica, quer significar, notadamente, a ausência de culpa . O inocente , pois, é a pessoa que não praticou o crime ou qualquer ato delituoso ou de maldade, que lhe tenham sido imputados. Inocência . Decorrência de sua significação originária, indicando assim a inofensividade , é tido como equivalente de ingenuidade, simplicidade, pureza de costumes .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Inocência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim innocentia , de innocens (que não faz mal, inofensivo), possui o sentido literal e originár..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inocência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva