| ID Semântico: |
de-placido:inoportunidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É expressão que assinala a inconveniência, a intempestividade ou a falta de oportunidade . A inoportunidade , qualidade do que é inoportuno, revela assim que a ocasião não é própria, o momento não é azado, o ato é inconveniente . E, nesta razão, juridicamente, pode ser motivo de prejuízo , que deve ser ressarcido por quem agiu inoportunamente, isto é, intempestivamente, inconvenientemente, desastrosamente . Em matéria processual, a inoportunidade indica os momentos em que não se podem, legalmente, praticar os atos processuais indispensáveis ao andamento do processo e à defesa dos direitos dos litigantes. E, fora da oportunidade, por inoportuno, não se pode fazer, licitamente, o que a lei não admite.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Inoportunidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É expressão que assinala a inconveniência, a intempestividade ou a falta de oportunidade . A inoport..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inoportunidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva