| ID Semântico: |
cadip:inovacao-disruptiva |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
As redes sociais refletem uma inovação disruptiva da sociedade (interrupção do curso normal de um processo, fratura), entendida como sinônimo de inovação, de modernização, de radicalismo. O termo foi criado por Clayton Christensen, professor de Harvard, e inspirado no conceito de destruição criativa, criado em 1939 pelo economista austríaco Joseph Schumpeter, que explicava os ciclos de negócios. Para este, “o capitalismo funciona em ciclos e, cada nova revolução (industrial ou tecnológica), destrói a anterior e toma seu mercado.” Outro autor, Peter Thiel, também cuidou do tema: “A disrupção se metamorfoseou em um jargão autocongratulatório para qualquer coisa que se faz passar por nova e moderna. […] Produto ou serviço que cria um novo mercado e desestabiliza os concorrentes que antes o dominavam. É geralmente algo mais simples, mais barato do que o que já existe, ou algo capaz de atender um público que antes não tinha acesso ao mercado. Em geral, começa servindo um público modesto, até que abocanha todo o segmento”.
- Referência/Fundamentação:* Rihl, Rubens (2019, p. 247)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Inovação disruptiva'."
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"As regras de 'Inovação disruptiva' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inovação disruptiva
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico