Inscrição
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Inscrição
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/inscricao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** Na *linguagem jurídica* em geral, pode ter o sentido de: a) ato ou efeito de inscrever; b) o que está inscrito; o que se grava ou se escreve sobre algo, para dele ter memória; c) matrícula em estabelecimento de ensino; d) anotação; e) registro; f) inclusão de candidato a concurso público; g) apólice de dívida pública. **2.** *História do direito.* a) Era a trasladação do extrato ou sumário do negócio imobiliário; b) destinava-se aos atos constitutivos de ônus real, atualmente na designação genérica de “registro”, consideravam-se englobadas a transcrição e a inscrição a que se referem as leis civis. **3.** *Direito registrário.* Registro em livro próprio de certos atos, para que possam produzir efeitos.
- Nota Adicional:* 1. Na linguagem jurídica em geral, pode ter o sentido de: a) ato ou efeito de inscrever; b) o que está inscrito; o que se grava ou se escreve sobre algo, para dele ter memória; c) matrícula em estabelecimento de ensino; d) anotação; e) registro; f) inclusão de candidato a concurso público; g) apólice de dívida pública. 2. História do direito. a) Era a trasladação do extrato ou sumário do negócio imobiliário; b) destinava-se aos atos constitutivos de ônus real, atualmente na designação genérica de “registro”, consideravam-se englobadas a transcrição e a inscrição a que se referem as leis civis. 3. Direito registrário. Registro em livro próprio de certos atos, para que possam produzir efeitos. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA. Medicina legal. Processo de fecundação assexual em que o material fecundante não é o do marido ou companheiro, mas o de terceiro, que passa a ser o doador. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA. Medicina legal. Fecundação anômala em que o sêmen inoculado na mulher é o do próprio marido ou companheiro. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM. Medicina legal. Fecundação do óvulo com esperma congelado do falecido marido
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. inscriptione.) S.f. O mesgular, que, inicialmente, com conhecimento mo que registro ou transcrição. A Lei n. da causa, a examina, submete a discussão e 6.015 (de Registros Públicos), art. 169, diz: julgamento; segunda instância, constituída por “Na designação genérica de registro, consijuízo superior, que, nos Estados, compreenderam-se englobadas a inscrição e a transde os Tribunais de Justiça e de Alçada; na crição a que se referem as leis civis.”
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim inscriptio (ação de escrever sobre), em seu sentido originário quer significar o que se escreve ou se gera sobre certas coisas, para que aí se perpetuem ou se fixem certos fatos, certos atos ou certas deliberações. Era esse o costume dos antigos povos, para que, por elas, fossem fornecidos, aos pósteros, ensinamentos variados e interessantes acerca da vida de então e sobre as regras que deveriam pautar as ações de todos. No Direito Romano, são importantes as inscrições , como fonte autêntica dos princípios que o compuseram. Na terminologia do Direito atual, a inscrição não perdeu o conceito originário: é o escrito que se faz para memória de alguma coisa, pois que, em função do registro que tem a realizar, outra não é a sua precípua função. Desta forma, inscrição identifica-se com o sentido de registro ou anotação , pois que, justamente, sua finalidade é a de registrar ou anotar por escrito ( inscrever ) certos fatos que se devem fixar para lembrar ou que se devem divulgar para conhecimento de todos . A inscrição vale, igualmente, como publicação para que se divulgue o ato inscrito. Inscrição . Na linguagem escolar e acadêmica, significa o ato de se pedir a inclusão do nome de uma pessoa no rol daqueles que pretendem ingressar em um curso ou ensino de alguma coisa, como para prestar os exames respectivos. O mesmo se entende para a inclusão dos candidatos a concursos públicos , para prestação dos exames que os habilitem à nomeação aos cargos ou encargos públicos. Inscrição . Modernamente, na técnica cartorial, designa a averbação de certos atos (hipotecas, penhoras, doações etc.) em livros próprios, com finalidade legal.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#inscrição | (no registro imobiliário, por\nexemplo) sinônimo de REGISTRO (vide).\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de INSCRIÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de INSCRIÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inscrição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)