Instituição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Instituição
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/instituicao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Teoria que admite que a personalidade de agrupamentos de pessoas ou de bens que tenham por escopo a realização de interesses humanos deriva do direito (Maurice Hauriou). A personalidade jurídica é, portanto, para essa doutrina, um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem; b) ideia de trabalho ou empreendimento que se realiza e se mantém juridicamente no meio social (Maurice Hauriou); c) associação ou organização com fins beneficentes, religiosos, culturais, científicos etc.; instituto; d) estabelecimento de alguma coisa; e) nomeação de herdeiro; f) imposição de ônus ou encargos. **2.** *Teoria geral do direito.* a) Conjunto de leis de uma sociedade política; b) complexo de órgãos que administram o Estado; c) constituição política de uma nação. **3.** *Sociologia jurídica.* a) Entrelaçamento de práticas sociais articuladas num complexo de relações, costumes e sentimentos, mediante o qual se exercem controles sociais e se satisfazem as necessidades das pessoas conviventes (Hermes Lima). As principais instituições da vida social são a família, a propriedade e o Estado; b) conjunto de usos que regem as relações grupais (Maier e Rumney); c) aquilo que é estabelecido socialmente (Agramonte); d) conjunto de ideias, atos e crenças que os indivíduos se impõem numa dada sociedade (Fauconnet e Mauss).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. institutione.) S.f. Noesclarecer a relação jurídica litigiosa e promeação de herdeiro; fundação, criação; insporcionar ao juiz da causa os elementos ou tituto, entidade. conhecimentos necessários que o habilitem
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim institutio , de instituere (fixar, estabelecer, dispor, formar, construir, ensinar), é o vocábulo usado na terminologia jurídica em vários sentidos, todos eles, no entanto, mais ou menos equivalentes. Entre ele, instalação e instauração , há mesmo uma identidade de sentidos, sendo por vezes empregados um pelo outro indiferentemente. A rigor, porém, sempre se distinguem, embora todos os apresentem como o ato de estabelecer , de fixar ou formar alguma coisa , para que exercitem ou se cumpram as finalidades pretendidas ou as disposições impostas. Mas, na instalação e instauração , há prévias preparações para que se processem e se deem como cumpridas, depois que recebem impulso de ações estranhas e exteriores. A instituição já se promove pela direta ação da vontade , que se manifesta, por si mesma, como a própria fonte criadora do que se estabelece, se constrói ou se forma. Neste sentido, a instituição se apresenta, notadamente, como a fundação ou a criação de alguma coisa, com finalidades próprias e determinadas pela própria vontade fundadora ou criadora. Por este motivo é que, por vezes, chega a definir a própria entidade jurídica, que por ela se fundou, a qual também se diz instituto . Assim é que se diz: é uma instituição , para designar o estabelecimento ou a organização, que se fundou ou se instituiu . Em sua principal significação, pois, instituição quer exprimir a criação ou a constituição de alguma coisa, que se personaliza , segundo plano ou bases preestabelecidas, isto é, sob imposição de regras, que passam a regê-las, enquanto existente. Em decorrência, então, é tomado no conceito de conjunto de regras , que se mostram as bases ou os fundamentos da organização ou da entidade formada. E indica a própria organização. Neste sentido, as instituições se dizem públicas ou privadas , segundo a origem da vontade que as formou e o objeto para que se instituíram. Desta acepção é que advém o conceito de fundamental para o adjetivo institucional , que dele se distende. E se toma como leis fundamentais a expressão instituições legais ou instituições jurídicas . Instituição . Em decorrência, é a expressão empregada para designar a própria corporação ou a organização instituída, não importa o fim que se destine, isto é, seja econômico, religioso, pio, educativo, cultural, recreativo etc. Consideram-se pessoas jurídicas. Indica, mesmo usado no plural, o conjunto de órgãos representativos da soberania nacional e que formam o próprio governo. São as instituições públicas . Instituição . Em sentido estrito, calcado em sua acepção de ato de dispor ou de ação de estabelecer , exprime ainda o sentido de imposição ou deliberação de encargos a respeito de certos bens ou de múnus público . Assim se entende a instituição do bem de família ou a instituição de ônus ou encargos sobre os imóveis , a instituição da tutela ou da curatela . É tido, pois, no sentido de constituição . Nestas circunstâncias, ainda, instituição ora se apresenta no sentido de imposição , ora no de investidura . Deste último, então, se distende no sentido de nomeação , quando se refere à instituição de herdeiro , ou seja, sua escolha em testamento.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#instituição | institution.\n“A student of economics must be at a loss to\nunderstand what a corporation is, or what property\nmeans, or how a collective bargaining agreement\nworks, without any background in the legal system\nfrom which these institutions derive”. [Berman,\nHarold J., The Nature and Functions of Law, p. 8].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INSTITUIÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INSTITUIÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: instituição

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)