Instituição de herdeiro
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Instituição de herdeiro
| ID Semântico: | de-placido:instituicao-de-herdeiro |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz da disposição testamentária, que nomeia ou designa a pessoa que pode não ser sucessora do testador, para sucedê-lo na qualidade de herdeiro. É, pois, a nomeação testamentária de herdeiro. E, desse modo, não pode ser o vocábulo tido no mero sentido de nomeação . A instituição de herdeiro pode ser feita sob encargos. No entanto, não se permite que seja de modo captatório , isto é, sob condição de que o instituído faça testamento compensando-o com idêntica instituição. É o sentido que se dá à instituição captatória . Quando o herdeiro instituído não pode adir a herança ou a não aceita, diz-se que a instituição é caduca .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Instituição de herdeiro' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da disposição testamentária, que nomeia ou designa a pessoa que pode não ser sucessora ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: instituição de herdeiro
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva