Instrução
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Instrução
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/instrucao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual Penal, Direito Processual, Direito Internacional |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito administrativo.* Ato administrativo de ordem interna pelo qual o superior hierárquico, dirigindo-se aos seus funcionários ou subordinados, procura aumentar o rendimento do trabalho, indicando a maneira de proceder, e disciplinar o funcionamento do serviço público. **2.** *Direito processual civil.* Fase probatória do procedimento na qual o magistrado fixa os pontos duvidosos sobre os quais incide a prova e dá ordem ao processo para efeito de prolação da sentença. Ou melhor, nesta fase processual praticam-se atos imprescindíveis para elucidar a controvérsia, como apresentação de elementos probatórios, realização de diligências, fornecendo dados para que o juiz forme sua convicção e possa julgar a causa. Conjunto de atos processuais necessários para esclarecer uma demanda, pondo-a em condições de ser decidida, por elucidarem fatos que constituem seu objeto. **3.** *Direito internacional público.* Ordem e informação que se dá a um embaixador. **4.** Na *linguagem jurídica* em geral, pode significar: a) ação de instruir; ensino; b) educação intelectual; c) saber, conhecimento adquirido pelo estudo ou pelo ensino; d) conjunto de informações fornecidas com certa finalidade. **5.** *Direito processual penal.* Fase processual destinada à apuração da existência do crime, e à averiguação de suas circunstâncias e autoria, preparando o órgão judicante para julgar, no que diz respeito às provas.
- Nota (Glossário TRT1):* É a fase do processo em que são reunidas as provas, como documentos, depoimentos e perícias, para que o juiz possa tomar sua decisão.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* No processo do trabalho, fase processual em que o juiz ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* fase processual em que o juiz ouve as partes, analisa documentos e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim instructio (ordem, disposição, ensino), é o vocábulo adotado, na terminologia jurídica, em três sentidos distintos, procedentes, no entanto, de seu conceito originário. Instrução . Na linguagem do Direito Público Administrativo, é empregado como ensino , compreendendo não somente as disciplinas, que possam compor suas diversas espécies, como a própria organização técnica necessária à efetividade dos ensinamentos . A instrução, neste sentido, mostra-se com significado equivalente a educação ou cultura , expressa nas frases: tem instrução ; é de instrução rudimentar . A instrução apresenta-se nas mesmas espécies de ensino : é pública , particular , fundamental, média, superior ou universitária . Pública, quando ministrada em estabelecimentos públicos, isto é, dirigidos e mantidos pelo Estado. É a oficial . Privada, quando organizada, dirigida e ministrada por iniciativa particular, mesmo que se apresente fiscalizada , equiparada ou oficializada pelo governo. Fundamental, dita de primeiras letras, é a que se constitui do ensino rudimentar dos conhecimentos humanos. Média é a que se objetiva no ensinamento de conhecimentos propedêuticos ou fundamentais, necessários à habilitação em cursos superiores ou profissionais. Superior é a que se ministra nas academias, faculdades ou universidades, para preparo e habilitação ao exercício de certas profissões liberais, técnicas ou para ministrar o saber. Nela se integra o ensino das faculdades de Direito, Medicina, Engenharia, Farmácia, Odontologia, de Filosofia e de Ciências Econômicas etc. Universitária é a que se ministra nas universidades, sendo assim compreendida na classe de superior. Profissional, a que tem por objeto o preparo de técnicos, isto é, profissionais de certa arte. Militar, quando tem por fim exercitar o soldado no manejo das armas e prática de atividades militares. Instrução . Na terminologia forense, é empregado para exprimir a soma de atos e diligências que, na forma das regras legais estabelecidas, devem ou podem ser praticados, no curso do processo, para que se esclareçam as questões ou os fatos , que constituem o objeto da demanda ou do litígio. A instrução, pois, dispondo os elementos na ordem regulamentar, vem ministrar os esclarecimentos ou trazer elucidação aos fatos que se precisam saber. Tecnicamente, evidencia-se a reunião ou procura de provas , consequentes dos atos praticados ou das diligências feitas, que determinam a procedência ou improcedência dos fatos alegados , quando em processo civil, ou dos fatos imputados a alguém , quando em processo penal. Por esta razão, é que se diz instruir a petição , no sentido de documentá-la ou apresentá-la com as provas , em que se fundam as alegações a respeito dos fatos ali indicados. E, assim sendo, instrução mostra-se em sentido equivalente a esclarecimento , elucidação , pois que, mesmo no sentido processual, não é outro o objetivo que se colima, quando é posta em função. Tudo, pois, que se faça ou promova no processo, com a intenção de provar , mostrar , esclarecer , documentar , é instrução . E instruir exprime a prática de qualquer ato ou ação a respeito dos verbos aludidos. Instrução . Neste sentido, é o vocábulo mais propriamente usado no plural: instruções . Genericamente, exprime a ordem ou ordenação , emanada de uma pessoa e dirigida a outra, na qual se prescrevem as regras ou maneiras de proceder na prática ou na execução de certos atos ou serviços, também determinados pelo ordenante . Na técnica do Direito Administrativo, neste mesmo sentido é tomada a expressão: significa as regras, emanadas de uma autoridade hierarquicamente superior, que vêm prescrever a maneira de ser organizada a repartição ou departamento e o modo por que nele se devem executar os serviços que lhe são afetos. Mostram-se, assim, normas de ação ditadas aos funcionários para desempenho de suas funções. Às vezes prescrevem a ordenação dos serviços , dispondo sobre sua efetivação. Noutras, vêm interpretar textos regulamentares ou mesmo de leis, para que possam, sem qualquer dificuldade, ser postos em execução, isto é, aplicados aos casos concretos. As instruções, que podem ser baixadas pelos Ministérios ou pelas diretorias de serviços, vêm em avisos , circulares , ementas ou constam de portarias . Em quaisquer circunstâncias em que se manifestam, mostram-se ensinamentos dados para que as coisas se façam, ajustando-se , adaptando-se às próprias situações. E nesta acepção, às vezes, definem-se como perfeitas provisões .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de INSTRUÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de INSTRUÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual Penal, Direito Processual, Direito Internacional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: instrução
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva