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Criação
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Aquele feito pelas partes interessadas, sem intervenção notarial. É também designado “instrumento privado”. Pode consistir em *cédula* representativa de testamento, de apólice, de ação de sociedade anônima; *síngrafo*, se instrumento de contrato assinado pelas partes; *quirógrafo*, se instrumento de dívida, feito e assinado apenas pelo devedor; *conta*, se representar parcelas de débito e de crédito; *recibo*, se declarar recebimento de algo; *carta*, se dirigido a ausente; *livro*, se destinado à escrituração de operações mercantis ou ao registro. Pode ser: escrito e assinado pela parte (testamento cerrado); escrito por outrem e assinado pela parte (escritura particular, datilografada ou digitada por terceiro, assinada pela parte); escrito pela parte, mas por ela não assinado (papel, registro doméstico, anotação em documento); nem escrito nem assinado pela parte (livro empresarial, escriturado por empregado da empresa) (Moacyr Amaral Santos).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* não prova á favor de quem o- ascreveu, prova, porém, contra êlle, se-o-prodúz em Juizo, e o-reconhece. Produzem-se os
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Diz-se também privado . É aquele que é feito e assinado pelas partes, por escrito particular ou privado, no qual não intervém qualquer notário ou tabelião público. Apresenta-se sob vários aspectos: contratos, compromissos, títulos. Chamam-no de documento privado . E quando feito por pessoa capaz e com aptidão para produzi-lo, desde que não seja de sua essência ser feito por escritura pública, o ato, negócio ou contrato, que nele se inscreve, tem toda sua força. Em certos casos, a lei prescreve regras para sua autenticidade e validade, como a assinatura de testemunhas, o registro. Em outros casos, há requisitos a cumprir, sem o que não terá qualquer validade jurídica. Mas, em geral, não há formas legais e instituídas a rigor para a sua composição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de INSTRUMENTO PARTICULAR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de INSTRUMENTO PARTICULAR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: instrumento particular
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva